STJAgInt no REsp 2.246.811
Prescrição decenal em ações revisionais de contratos de empréstimo pessoal
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
1. O ponto central é definir o prazo e o termo inicial da prescrição para a revisão dos contratos de empréstimo firmados entre participante e entidade fechada de previdência complementar.
2. O Tribunal de origem não foi omisso, tendo analisado expressamente as teses da parte recorrente e adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, aplica-se o prazo prescricional decenal, com termo inicial na data da assinatura do contrato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.