TSTAg-AIRR 0020910-17.2021.5.04.0021
Horas extras: fracionamento do intervalo intrajornada que ultrapassa o permitido via negociação coletiva
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA QUE ULTRAPASSA O PERMITIDO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o recurso de revista da reclamada não atende aos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, tendo em vista que os trechos transcritos não contêm os fundamentos adotados pelo TRT para decidir a controvérsia. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios