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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.697.363

Negativa de seguimento fundada no tema n. 793 do STF

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Negativa de seguimento fundada no tema n. 793 do STF
  • Decisão de admissibilidade híbrida
  • Ausência de interposição de agravo interno na origem
  • Via recursal inadequada
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA NO TEMA N. 793 DO STF. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. VIA RECURSAL INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NA PARTE EM QUE O RECURSO ESPECIAL FOI INADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, decisões de admissibilidade com caráter híbrido que, em parte, negam seguimento e, em parte, inadmitam o recurso especial constituem exceção ao princípio da unirrecorribilidade, admitindo a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC.

2. No caso, quanto ao capítulo do recurso especial referente ao ressarcimento decorrente de demandas prestacionais na área da saúde, com fundamento no Tema n. 793 do STF, a parte deixou de interpor o agravo interno cabível perante a Corte de origem, operando-se a preclusão quanto à matéria.

3. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da clareza da norma processual quanto ao recurso adequado, configurando erro grosseiro a utilização de via inadequada.

4. No tocante à parte em que o recurso especial foi inadmitido, não houve impugnação específica do fundamento relativo à impossibilidade de manejo de recurso especial para discutir suposta ofensa a dispositivos constitucionais, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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