STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2.024.292
Intempestividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.