Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10338-62.2020.5.03.0183

Diferenças salariais: cálculo das comissões

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO DAS COMISSÕES. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Nulidade; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.