TSTAg-AIRR 10338-62.2020.5.03.0183
Diferenças salariais: cálculo das comissões
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Cálculo das comissões
- Comissão
- Nulidade
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO DAS COMISSÕES. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Nulidade; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência