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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001140-19.2019.5.02.0612

Acidente de trabalho típico: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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