TSTAg-AIRR 122700-22.2013.5.17.0002
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de trechos da petição de embargos de declaração
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de trechos da petição de embargos de declaração
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Nulidade da sentença
- Descontos fiscais e previdenciários
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. No que se refere à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, considerando as disposições contidas nos I, II e III, do art. 896, §1º-A, da CLT, antes da inclusão do inciso IV pela Lei nº 13.467 de 2017, a jurisprudência desta Corte Superior já adotava o entendimento de que incumbia à parte transcrever, em suas razões de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que buscou o pronunciamento da Corte Regional sobre os vícios apontados, bem como trechos do acórdão em sede de embargos que consubstanciem a recusa do Tribunal Regional à complementação da prestação jurisdicional. II. No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre as matérias em que se alega nulidade com fundamento em negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INTERVALARES E EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS DO RSR MAJORADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARTIPAÇÃO EM CURSOS. COMISSÕES - VENDAS DE PRODUTOS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.