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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 122700-22.2013.5.17.0002

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de trechos da petição de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. No que se refere à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, considerando as disposições contidas nos I, II e III, do art. 896, §1º-A, da CLT, antes da inclusão do inciso IV pela Lei nº 13.467 de 2017, a jurisprudência desta Corte Superior já adotava o entendimento de que incumbia à parte transcrever, em suas razões de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que buscou o pronunciamento da Corte Regional sobre os vícios apontados, bem como trechos do acórdão em sede de embargos que consubstanciem a recusa do Tribunal Regional à complementação da prestação jurisdicional. II. No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre as matérias em que se alega nulidade com fundamento em negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INTERVALARES E EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS DO RSR MAJORADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARTIPAÇÃO EM CURSOS. COMISSÕES - VENDAS DE PRODUTOS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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