STFHC 263.864 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Alegação de condenação com base em prova inexistente
- Preclusão
- Ausência de comprovação do prejuízo
- Fundamentação idônea
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Alegação de condenação com base em prova inexistente. Preclusão. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de comprovação do prejuízo. Alegado bis in idem ante o ajuizamento de 2 (duas) ações penais com base no mesmo substrato fático. Fundamentação idônea. Revolvimento do acervo fático-probatório. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.