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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.006.651

Aclaratórios opostos contra decisão monocrática de relator

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aclaratórios opostos contra decisão monocrática de relator
  • Julgamento colegiado
  • Nulidade reconhecida pelo tribunal estadual
  • Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
  • Omissão do acórdão embargado
  • Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. JULGAMENTO COLEGIADO. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído pela incidência dos óbices das Súmulas n. 283 e 282 do STF, por analogia, tendo em vista a ausência de impugnação, específica, dos fundamentos do acórdão estadual, bem como que a controvérsia não foi analisada pela Corte local sob o enfoque dos dispositivos indicados violados, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento.

3. Somente o caráter manifestamente protelatório do recurso integrativo enseja a aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do CPC, o que não se vislumbrou na hipótese na medida em que interposto no exercício regular de um direito.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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