TSTAg-EDCiv-RR 499-22.2023.5.08.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Morte do trabalhador
- Indenização por danos morais
- Irmão do empregado falecido
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRMÃO DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO. PORPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de irmão, o dano moral decorrente da morte do empregado é presumida, assim como se presume os laços de afeição e de convivência, cabendo à parte contrária demonstrar o contrário. Na hipótese, foi restabelecida a sentença que, ao examinar as nuances do caso concreto, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deferiu ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais). Vale ressaltar que, o fato da Corte local, em ação diversa, ter reduzido de R$ 100.000 (cem mil) para R$ 20.000 (vinte mil reais), o valor a ser pago à genitora do de cujus , não retira desta Corte Superior a possiblidade de arbitrar quantum que entenda mais compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na presente ação, ante a trágica circunstância de óbito de ente familiar, no caso, único irmão do reclamante, por culpa da empregadora. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.