STJAgInt no AREsp 2.876.010
Plano de saúde: internação psiquiátrica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Internação psiquiátrica
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Fundamentos não impugnados especificamente
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DIALETICIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, nos termos do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É dever da parte agravante, ao interpor agravo em recurso especial, demonstrar, de forma clara e individualizada, o desacerto de cada um dos fundamentos utilizados para obstar o seguimento do seu recurso, sendo insuficiente a mera reiteração de teses ou alegações genéricas.
3. A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 284 do egrégio Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.