STJAREsp 3.242.011
Capitalização diária de juros: ausência de indicação expressa da taxa diária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Capitalização diária de juros
- Ausência de indicação expressa da taxa diária
- Dever de informação
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de busca e apreensão fiduciária, envolvendo capitalização diária de juros, dever de informação e descaracterização da mora.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão reconhece a legalidade da capitalização inferior à anual mediante pactuação expressa e, no caso concreto, afasta a capitalização diária por inexistir indicação clara da taxa diária.
3. A alteração da premissa de que não há pactuação expressa da taxa diária demanda interpretação de cláusulas contratuais, inviável em recurso especial (Súmula 5/STJ), e o entendimento está em consonância com a jurisprudência que reputa abusiva a capitalização diária sem taxa diária expressa, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.