TSTAg-AIRR 1001393-69.2025.5.02.0491
Rescisão contratual: ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora