STFARE 1.571.089 AgR-ED
Pressupostos de embargabilidade: ausência
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Pressupostos de embargabilidade
- Ausência
- Mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida
- Impossibilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. direito penal. pressupostos de embargabilidade. ausência. mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida. impossibilidade. embargos rejeitados.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A parte embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.