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Jurisprudências

STFARE 1.570.417 AgR

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS
  • Ofensa reflexa à Constituição

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui natureza constitucional direta ou, ao contrário, infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui índole infraconstitucional, sendo que a eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa ou indireta.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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