STFARE 1.570.417 AgR
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui natureza constitucional direta ou, ao contrário, infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui índole infraconstitucional, sendo que a eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa ou indireta.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.