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Jurisprudências

STJAgRg no HC 941.935

Falta de novos argumentos: trancamento do inquérito policial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Falta de novos argumentos
  • Trancamento do inquérito policial
  • Excepcionalidade
  • Excesso de prazo configurado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. "Consoante o entendimento desta Corte Superior, 'O prazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio e, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de acordo com um juízo da razoabilidade'" (AgRg no RHC n. 181.142/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, 6ª T., DJe de 15/12/2023).

2. "O trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação", situações presentes no caso (AgRg no RHC n. 143.320/RO, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 29/6/2021).

3. O caso comporta a adoção da aludida excepcionalidade. A despeito do enorme tempo transcorrido (cerca de nove anos), o procedimento investigatório está muito distante de sua conclusão. A existência de conflito de atribuições entre a Polícia Civil e o órgão militar leva a quadro de absoluta imprevisibilidade no que concerne ao término da investigação policial em questão.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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