TSTAg-AIRR 0000778-82.2021.5.07.0011
Irregularidade de representação: assim, subscrito por advogado sem poderes nos autos, o recurso é juridicamente inexistente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Constata-se que não há procuração nos autos outorgando poderes ao patrono citado no agravo, circunstância que torna o recurso juridicamente inexistente. Nos termos da Súmula 383 do TST, à luz das alterações promovidas pelo CPC/2015, o saneamento da representação processual somente é admitido quando houver vício em mandato já constante dos autos, não se aplicando aos casos de ausência total de procuração. Inexistentes, ainda, mandato tácito ou quaisquer das hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC, mostra-se inviável a intimação para regularização da representação processual. Assim, subscrito por advogado sem poderes nos autos, o recurso é juridicamente inexistente. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora