STJAgInt no AREsp 2.442.792
Plano de saúde: medicamento de uso domiciliar
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento de uso domiciliar
- Prescrição de adalimumabe para tratamento de psoríase
- Paciente portador de insuficiência renal aguda
- Obrigação de cobertura pela operadora
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO DE ADALIMUMABE PARA TRATAMENTO DE PSORÍASE. PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura" (AgInt no AREsp 1.573.618/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020).2. Hipótese em que, conforme estabelece a Resolução Normativa 536/2022, que alterou o anexo II da Resolução Normativa 465/2022, deve a operadora arcar, a partir de 6/5/2022, com o fornecimento do medicamento Adalimumabe, prescrito pelo médico assistente para o tratamento do beneficiário, diagnosticado com psoríase.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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