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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.156.541

Estupro de vulnerável: não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
  • Princípio da dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de inadmissibilidade do recurso (arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Também o art. 1.021, § 1º, do CPC determina que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

2. No caso, a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial ao fundamento de que o agravante "deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ" (fl. 260).

3. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa limitou-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF e a desenvolver argumentos de mérito, sem demonstrar que, no agravo em recurso especial, houve efetiva e concreta impugnação ao óbice autônomo da Súmula n. 83 do STJ.

4. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada", mantida a conclusão quanto à ausência de dialeticidade.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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