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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100427-79.2021.5.01.0207

Rito sumaríssimo: horas extraordinárias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto eram inválidos por estarem ausentes ou conterem marcação britânica, e que a presunção de veracidade da jornada indicada na inicial não foi elidida pela prova oral, acolhendo-se, assim, o horário indicado na exordial. Dessa forma, decidiu em conformidade com a Súmula nº 338, I e III, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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