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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.176.349

Execução fiscal: presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • Presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Desconstituição da cda
  • Ônus do contribuinte
  • Inexistência de comprovação do pagamento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCONSTITUIÇÃO DA CDA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente - ao entender que os documentos juntados não comprovavam o pagamento -, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional.

2. As conclusões alcançadas estão amparadas em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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