STFRHC 265.094 AgR
Matéria criminal: condenação
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Condenação
- Alegação de nulidades no julgamento do recurso de apelação
- Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Alegação de nulidades no julgamento do recurso de apelação. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso. Inviabilidade. Pretensão de discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.