STFRcl 80.875 ED
Conversão em agravo regimental: alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 1.072.485, tema 985
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conversão em agravo regimental
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.072.485, TEMA 985. ATO RECLAMADO ANTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PRECEDENTE VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, negou-lhe provimento e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.