TSTAg-AIRR 1000247-54.2017.5.02.0432
Indenização por danos extrapatrimonias, valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos extrapatrimonias, valor arbitrado
- Indenização por danos patrimoniais
- Honorários advocatícios
- Indenização por Dano Material
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAS, VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do art. 896, da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional para fins de prequestionamento da controvérsia apenas no início das razões do recurso de revista (págs.1396-1398), de maneira completamente apartada dos temas trazidos nas razões de recurso de revista, circunstância que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e nega provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado