STJAgInt no AREsp 2.951.333
ICMS: análise de legislação local
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- ICMS
- Análise de legislação local
- Inovação nos fundamentos recursais
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, nos embargos à execução fiscal, concluiu que houve a tipificação da infração com base na Lei Estadual 6.537/1973, considerando o descumprimento de normas do RICMS/RS, diante do transporte de mercadorias com documentos fiscais inidôneo.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
3. A introdução de argumentos novos em agravo interno configura inovação recursal, vedada pela preclusão consumativa, conforme precedentes do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.