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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.387 · REsp 2.214.879/PE

Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

Andamento

  1. Afetado23 de outubro de 2025
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/10/2025 a finalizada em14/10/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia 738/STJ.
  • Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

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