STJAgInt no AREsp 2.903.679
Sescoop/mg: espécie de serviço social autônomo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sescoop/mg
- Espécie de serviço social autônomo
- Isenção tributária
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SESCOOP/MG. ESPÉCIE DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. LEI N. 2.613/1955. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
1. As instâncias ordinárias constataram a natureza de serviço social autônomo do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Minas Gerais - Sescoop/MG, daí por que concluíram fazer ele jus à isenção tributária ampla prevista nos arts. 12 e 13 da Lei 2.613/1955.
2. Esse posicionamento não destoa da jurisprudência do STJ pela qual "a ampla isenção conferida pelos arts. 12 e 13 da Lei 2.613/55 é aplicável aos Serviços Sociais Autônomos" (AgRg no REsp n. 1.417.601/SE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 10/11/2015).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.