TSTAg-RR 1001251-43.2020.5.02.0070
Integração na base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fixação em norma coletiva
- Portanto, não há que se falar em ofensa à coisa julgada
- Desse modo, deve-se reconhecer a validade da negociação coletiva
- Adicional Noturno
- Hora Extra - Integração
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA EXAMINADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que de que a substituição da expressão "valor da hora normal" por "valor da hora do salário-base" configura alteração no estado de direito, apta a autorizar a revisão das parcelas vincendas oriundas de relação jurídica de trato continuado, nos termos do art. 505, inciso I, do CPC. Portanto, não há que se falar em ofensa à coisa julgada. II . Cumpre ressaltar que, quanto à validade da norma, no julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso em apreço, em que se discute a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, trata-se direito de indisponibilidade relativa. Desse modo, deve-se reconhecer a validade da negociação coletiva. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Hora Extra - Integração; Base de Cálculo