TSTEDCiv-Ag-AIRR 10228-04.2020.5.03.0041
Erro material: iI –petição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Erro material
- II –petição
- Alegação de fato novo
- Notícia sobre decisão do STF em sede de reclamação
- Prescrição
- Gratificação Semestral
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material no acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. II –PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NOTÍCIA SOBRE DECISÃO DO STF EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PROCESSO DIVERSO. A SDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que só é possível apreciar fato novo em caso de conhecimento do recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 31.05.2019). Em razão do não provimento do agravo, diante do não preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, fica prejudicado o exame da petição 215932/2025-4.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para sanar erro material; II - julgar prejudicado o exame da petição TST nº 215932/2025-4.
Indexação
Prescrição; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Complementação de Aposentadoria / Pensão