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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000311-44.2022.5.23.0037

Regime 12x36: validade da norma coletiva

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Validade da norma coletiva
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGIME 12X36 - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da controvérsia relativa à validade de norma coletiva que estipulou a jornada 12x36 mesmo com prestação habitual de horas extras, à luz do entendimento vinculante firmado pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, e deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir da condenação o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e a 44ª semanal, reflexos legais e consectários. 2. Considerando que a controvérsia tratada nos autos constitui objeto do Tema 296 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, sem determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria, reconheço a transcendência jurídica do apelo, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, nas razões do agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 20 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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