STJAgInt no AREsp 1.676.509
Crédito de ICMS: transferência a terceiros
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Crédito de ICMS
- Transferência a terceiros
- Vedação em lei estadual
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DE ICMS. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. VEDAÇÃO EM LEI ESTADUAL. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os créditos de ICMS previstos no art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996, decorrentes das operações descritas no art. 3º, inciso II, do mesmo diploma legal, podem ser livremente transferidos a terceiros, não cabendo vedação na legislação estadual. Entendimento diverso implicaria violação ao princípio constitucional da não cumulatividade. Precedentes.
2. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.