Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.676.509

Crédito de ICMS: transferência a terceiros

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DE ICMS. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. VEDAÇÃO EM LEI ESTADUAL. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Os créditos de ICMS previstos no art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996, decorrentes das operações descritas no art. 3º, inciso II, do mesmo diploma legal, podem ser livremente transferidos a terceiros, não cabendo vedação na legislação estadual. Entendimento diverso implicaria violação ao princípio constitucional da não cumulatividade. Precedentes.

2. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.