TSTAg-AIRR 0010617-36.2023.5.03.0056
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Laudo pericial
- Validade
- Empecilho criado pela reclamada para realização da perícia
- Utilização de motossera similar para medição dos agentes insalubres
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. EMPECILHO CRIADO PELA RECLAMADA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE MOTOSSERA SIMILAR PARA MEDIÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.