TSTED-Ag-ED-RR 1008-87.2018.5.09.0007
Horas extras: enquadramento no art. 224, caput , da CLT
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento no art. 224, caput , da CLT
- Direitos individuais heterogêneos
- Ajuizamento de ação civil coletiva
- Improcedência
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Legitimidade Ativa