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Jurisprudências

STFRE 1.579.826 AgR

Declaração de nulidade de registros imobiliários

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Ação popular. Declaração de nulidade de registros imobiliários. Prejuízos ao erário. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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