STFRE 1.579.826 AgR
Declaração de nulidade de registros imobiliários
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Declaração de nulidade de registros imobiliários
- Prejuízos ao erário
- Prescrição
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Ação popular. Declaração de nulidade de registros imobiliários. Prejuízos ao erário. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.