TSTRR 1001559-14.2018.5.02.0082
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Índice de correção monetária
- Prejudicada a análise da transcendência
- Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Taxa SELIC
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso concreto, entretanto, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu trecho ínfimo do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Impossibilitada, assim, a determinação precisa da tese adotada no acórdão recorrido, notadamente a fundamentação relativa ao índice de correção monetária utilizado no cálculo dos valores devidos a título de contribuição previdenciária. Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Taxa SELIC; Forma de Cálculo