TSTED-ED-Ag-RR 628-08.2014.5.01.0531
Responsabilidade subsidiária: licitude da terceirização de atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Licitude da terceirização de atividade-fim
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252
- Omissão inexistente
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Licitude / Ilicitude da Terceirização