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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-RR 628-08.2014.5.01.0531

Responsabilidade subsidiária: licitude da terceirização de atividade-fim

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Licitude da terceirização de atividade-fim
  • ADPF nº 324 e RE nº 958.252
  • Omissão inexistente
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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