STJEDcl no REsp 2.165.901
Previdência complementar: legitimidade passiva do patrocinador
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência complementar
- Legitimidade passiva do patrocinador
- Ato ilícito configurado
- Modulação de efeitos
- Juros de mora
- Taxa selic
Ementa
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 955/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado quando a matéria impugnada foi efetivamente enfrentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte embargante.
2. A pretensão recursal fundada em mero inconformismo com o resultado do julgamento não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.