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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.206.405

Servidor público: benefício remuneratório

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO REMUNERATÓRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão a qual rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença referente ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial - PAE aos substituídos da autora, a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - Anajucla. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.

II - Por meio da análise do recurso de, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial.

III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou.

IV - Ressalte-se que a petição de fls. 498-500, trazida aos autos em razão da determinação de oportunidade de regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato.

V - Ainda, demonstra-se que a existência de procuração nos autos originários não eximem a necessidade de juntar uma nova procuração neste Tribunal Superior, com a alegação de existência de procuração sendo incapaz de sanar o vício.

VI - Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

VII - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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