STJAgRg no AgRg no RHC 200.587
Feminicídio: tentativa de feminicídio e homicídio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Feminicídio
- Tentativa de feminicídio e homicídio
- Audiência realizada com a participação do paciente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A FIM DE RESTABELECER A DECISÃO QUE NEGOU AO AGRAVADO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL. AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Conforme informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a audiência ocorreu no dia 6/9/2024 e contou com a presença do agravado. Desta forma, o comparecimento do agravado na audiência de instrução e julgamento esvazia o pleito de restabelecimento da decisão que negou a concessão da ordem, tornando-a prejudicada.
2. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.