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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no RHC 200.587

Feminicídio: tentativa de feminicídio e homicídio

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Feminicídio
  • Tentativa de feminicídio e homicídio
  • Audiência realizada com a participação do paciente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A FIM DE RESTABELECER A DECISÃO QUE NEGOU AO AGRAVADO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL. AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

1. Conforme informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a audiência ocorreu no dia 6/9/2024 e contou com a presença do agravado. Desta forma, o comparecimento do agravado na audiência de instrução e julgamento esvazia o pleito de restabelecimento da decisão que negou a concessão da ordem, tornando-a prejudicada.

2. Agravo regimental prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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