Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 71.563 AgR

Ausência de violação à Súmula Vinculante 26 do STF

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Ausência de violação à Súmula Vinculante 26 do STF
  • Fundamentação idônea para a realização do exame criminológico
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de violação à Súmula Vinculante 26 do STF. 3. Fundamentação idônea para a realização do exame criminológico. 4. Nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, implementada pela Lei 14.843/2024. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 6. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.