STFRcl 71.563 AgR
Ausência de violação à Súmula Vinculante 26 do STF
Relator(a): Gilmar Mendes
- Ausência de violação à Súmula Vinculante 26 do STF
- Fundamentação idônea para a realização do exame criminológico
- Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de violação à Súmula Vinculante 26 do STF. 3. Fundamentação idônea para a realização do exame criminológico. 4. Nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, implementada pela Lei 14.843/2024. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 6. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.