TSTAg-AIRR 0010728-77.2023.5.15.0026
Cerceamento do direito de defesa: assegurado o direito ao devido processo legal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Assegurado o direito ao devido processo legal
- Garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa
- Não reconhecimento
- Não configuradas as violações apontadas
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM QUE SE NEGA O PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSEGURADO O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. GARANTIDO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional admitir ou denegar o seguimento ao recurso de revista, mediante decisão fundamentada. II. Interposto agravo de instrumento, revela-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor, conforme os arts. 932, III, IV e V, do CPC de 2015 e 896, § 14, da CLT e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior, a decisão monocrática proferida no TST, estando franqueada às partes o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da Constituição da República). III. A possibilidade de reexame, por Colegiado, da decisão em que se denega o seguimento ao recurso de revista é assegurada mediante a interposição de agravo interno. IV. Não configuradas as violações apontadas. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. II. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA Nº 451 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Por estar a decisão em conformidade com a Súmula nº 451 do TST, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa, quanto à alegação da parte reclamada de que “não existe legislação ou norma que obrigue a empresa a realizar o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados, não há de ser obrigada a realizar o pagamento em face do desligamento do empregado, já que não há nada que a obrigue nesse sentido”. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator