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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100265-36.2016.5.01.0021

Cerceamento de defesa: prescrição

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRESCRIÇÃO – DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Multa por ED Protelatórios

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