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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ED-RRAg 253-87.2014.5.10.0003

A) agravo em recurso de revista interposto pelo ministério publico do trabalho

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral coletivo e valor das astreintes
  • Quantum indenizatório
  • Proporcionalidade
  • Astreintes
  • Destinação dos valores
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL COLETIVO E VALOR DAS ASTREINTES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 2. ASTREINTES. DESTINAÇÃO DOS VALORES. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO REFERENDO À LIMINAR NA ADPF 944/DF PELO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Embora as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional revelem a configuração de assédio moral organizacional em decorrência da cobrança exacerbada de metas, também registram a existência de esforços institucionais da reclamada voltados à prevenção e redução da prática, mediante a implementação de cartilhas de combate ao assédio moral, cursos de capacitação e canais internos de denúncia, bem como consignam que as condutas praticadas pelos prepostos não decorriam de ação deliberada da empregadora, mas de forma indireta de sua política de metas. Tais premissas evidenciam a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório e das astreintes, bem como a correção da determinação de reversão dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/1985, da jurisprudência desta Corte, e da recente tese firmada no referente à liminar na ADPF 944/DF pelo STF. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO E VALOR DAS ASTREINTES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Embora as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional revelem a configuração de assédio moral organizacional em decorrência da cobrança exacerbada de metas, também registram a existência de esforços institucionais da reclamada voltados à prevenção e redução da prática, mediante a implementação de cartilhas de combate ao assédio moral, cursos de capacitação e canais internos de denúncia, bem como consignam que as condutas praticadas pelos prepostos não decorriam de ação deliberada da empregadora, mas de forma indireta de sua política de metas. Tais premissas evidenciam a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório e das astreintes . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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