STJAgInt no AREsp 2.746.874
Promessa de compra e venda de imóvel: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Cumprimento de sentença
- Impenhorabilidade do bem de família
- Imóvel de luxo
- Irrelevância
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE LUXO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel por atraso na entrega da obra, em cuja fase de cumprimento de sentença foi autorizada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com a consequente penhora do imóvel residencial do devedor.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família pela Lei n.º 8.009/90. Incidência da Súmula n.º 83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.