TSTAIRR 894-52.2021.5.20.0003
I agravo de instrumento em recurso de revista de multserv manutenção predial ltda
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano moral coletivo
- Valor arbitrado
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MULTSERV MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral coletivo foi reduzida para o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), em razão do descumprimento da obrigação de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho CAT referente a uma empregada. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do " quantum" indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da MULTSERV MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e, no mérito, negar-lhes provimento.