TSTAg-AIRR 0000440-94.2020.5.08.0018
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas processuais complementares
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento de custas processuais complementares
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Inaplicabilidade da oj 140 da sdi-i-tst
- Incidência da tese firmada no irr nº 271 do TST
Ementa
AGRAVO DO BANCO SANTANDER S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SDI-I-TST. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRR Nº 271 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator