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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 98-80.2018.5.05.0101

Contrato de prestação de serviços: não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, IV, do TST. II . Caso em que o contrato celebrado entre as partes reclamadas tinha como objeto a prestação de serviços, e não a execução de obra certa, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Empreitada / Dono da Obra

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