TSTAg-AIRR 98-80.2018.5.05.0101
Contrato de prestação de serviços: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, IV, do TST. II . Caso em que o contrato celebrado entre as partes reclamadas tinha como objeto a prestação de serviços, e não a execução de obra certa, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Empreitada / Dono da Obra