STJAgInt no REsp 1.829.776
Vedação: consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Vedação
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE, EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC EM FUTURA E INCERTA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVIMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido, no capítulo impugnado no recurso especial da impetrante, está em consonância com a atual jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido de que a ação mandamental não se presta à obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os casos futuros da mesma espécie. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.