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Jurisprudências

STJAREsp 2.627.166

Encerramento unilateral de conta bancária: comunicação prévia

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente.

2. Para o encerramento unilateral de conta bancária pela instituição financeira, é suficiente a comprovação da remessa da comunicação prévia ao endereço informado no instrumento contratual, sendo prescindível a comprovação da efetiva entrega com aviso de recebimento.

3. A jurisprudência do STJ, em situações similares, como notificações extrajudiciais para comprovação de mora em contratos de alienação fiduciária, também reconhece a suficiência da comprovação da remessa da notificação ao endereço informado no contrato.

4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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