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Jurisprudências

STJAREsp 2.962.320

Cláusula compromissória: preliminar suscitada pelo consumidor réu

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELO CONSUMIDOR RÉU. CONCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA CLÁUSULA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A validade da cláusula compromissória inserta em contrato de adesão em que se evidencie relação de consumo depende de efetiva concordância do consumidor quando deflagrado o litígio.

2. A demanda foi ajuizada perante o Poder Judiciário pelo fornecedor em face do consumidor, o qual invocou a preliminar de convenção de arbitragem, entendendo que a questão deveria ser submetida ao juízo arbitral, o que evidencia a efetiva concordância do consumidor com o compromisso arbitral e sua insurgência quanto ao descumprimento da referida cláusula pelo fornecedor.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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