STJAREsp 2.962.320
Cláusula compromissória: preliminar suscitada pelo consumidor réu
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Cláusula compromissória
- Preliminar suscitada pelo consumidor réu
- Concordância do consumidor
- Validade da cláusula
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELO CONSUMIDOR RÉU. CONCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA CLÁUSULA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A validade da cláusula compromissória inserta em contrato de adesão em que se evidencie relação de consumo depende de efetiva concordância do consumidor quando deflagrado o litígio.
2. A demanda foi ajuizada perante o Poder Judiciário pelo fornecedor em face do consumidor, o qual invocou a preliminar de convenção de arbitragem, entendendo que a questão deveria ser submetida ao juízo arbitral, o que evidencia a efetiva concordância do consumidor com o compromisso arbitral e sua insurgência quanto ao descumprimento da referida cláusula pelo fornecedor.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.